Quais são os diferentes tipos de visto de não-imigrante para os Estados Unidos?
O sistema jurídico dos EUA define um visto de não-imigrante como uma estadia temporária no país. Isto significa que visitarás os Estados Unidos durante um curto período de tempo, por razões como turismo, negócios ou outras, mas não ficarás permanentemente.
As pessoas que pretendem estabelecer-se permanentemente nos Estados Unidos para viver e trabalhar devem solicitar um visto de imigrante americano.
Tipos de vistos de não-imigrante
Segue-se uma lista dos tipos de visto e do objetivo da visita para cada um deles, o que determina qual o visto que deves solicitar:
Vistos para visitas diplomáticas e oficiais.
- Visto A – Diplomatas e representantes de governos estrangeiros. Para diplomatas ou representantes de governos estrangeiros que se deslocam aos Estados Unidos em missão oficial ou em representação do seu governo.
- A-2 – Visto NATO 1-6. Para militares estrangeiros que vão prestar serviço ou ficar estacionados nos Estados Unidos.
- Vistos G1-G5 da NATO. Para quem vai trabalhar para a NATO.
Vistos para visitantes
- Vistos para visitantes.
- Visto B-1 para visitantes temporários de negócios.
- Visto B-2 para turistas e visitantes.
Vistos de trânsito e de tripulação
- Vistos de trânsito e de tripulação
- Visto BCC. Cartão de passagem de fronteira para cidadãos mexicanos
- Visto C. Se estiveres em trânsito num aeroporto dos EUA a caminho do teu destino.
- Visto CW-1. Para empregadores da Comunidade das Ilhas Marianas do Norte (CNMI) que não se enquadram necessariamente noutras categorias de vistos de trabalho.
- Visto D. Para membros da tripulação que vão trabalhar num navio ou numa companhia aérea internacional nos Estados Unidos e que precisam de um visto para operar no país.
Vistos de comerciante e de investidor sob contrato.
- Visto de comerciante E1
- Visto de investidor E2
Vistos de estudo e de intercâmbio.
- Visto F-1 para estudantes internacionais.
- Visto M-1 para estudos profissionais.
- Visto J para visitantes de intercâmbio.
- Visto Q1 para um programa de intercâmbio cultural
Vistos de trabalho temporário
- Visto de trabalho temporário.
- Visto H-1B para trabalhadores em domínios altamente especializados.
- Visto H-1B1 para cidadãos do Chile e de Singapura.
- Visto H-2A para trabalhadores agrícolas de certos países nos quais os Estados Unidos têm um certo interesse.
- Visto H-2B para trabalhadores sazonais temporários que efectuam trabalhos não agrícolas.
- Visto H-3 para oportunidades de formação que não contam para um diploma universitário.
- I Visto para representantes dos meios de comunicação social estrangeiros que pretendam trabalhar ou participar em actividades dos meios de comunicação social educativos.
- Visto E-3 para cidadãos australianos que trabalham em profissões especializadas.
- Visto L para pessoas transferidas de empresa.
- Visto O1 para pessoas com capacidades extraordinárias.
- Visto P1 para atletas, artistas e animadores.
- Visto R1 para trabalhadores religiosos temporários.
- Vistos TN/TD para cidadãos canadianos e mexicanos que trabalham na NAFTA.
Vistos humanitários
- Visto U para as pessoas que foram vítimas de certas actividades criminosas e que podem ajudar na investigação ou perseguição desses criminosos.
- Visto T para vítimas de tráfico de seres humanos que podem ajudar a investigar crimes relacionados com o tráfico de seres humanos.
- Visto S para testemunhas ou informadores que prestem assistência às autoridades policiais e forneçam informações sobre uma organização criminosa nos Estados Unidos.
Vistos familiares temporários
- Visto V para famílias que aguardam o fim do seu processo de imigração.
- Visto K-1 para noivos(as) de cidadãos americanos.
- Visto K-2 para filhos de titulares de vistos K-1.
- Visto K-3 para o cônjuge de um cidadão americano que aguarda o processamento do visto.
- Visto K-4 para filhos de titulares de vistos K-3.
Podes prolongar um visto de não-imigrante?
Antes de a tua estadia autorizada expirar, solicita à USCIS uma extensão do período durante o qual estás autorizado a permanecer nos Estados Unidos, apresentando um pedido no Formulário I-539.
Poderás solicitar uma prorrogação da tua estadia se preencheres as seguintes condições:
- Foste legalmente admitido nos Estados Unidos com um visto temporário
- o teu visto ainda é válido
- não cometeste nenhum crime que te torne inelegível para um visto
- não violaste as condições da tua admissão
- tens um passaporte válido para a duração da tua estadia
Se te enquadrares numa das seguintes categorias, não podes prolongar o teu visto:
- se entraste nos Estados Unidos ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos
- és um membro da tripulação que entrou nos Estados Unidos com um visto de não-imigrante D
- estás em trânsito no Reino Unido com um visto C de não-imigrante
- estás a transitar sem visto
Consequências da prorrogação do prazo de validade de um visto temporário dos EUA
Em primeiro lugar, as autoridades de imigração dos EUA revogarão automaticamente o visto e o visitante será deportado para o seu país de origem se for apanhado. Por outro lado, as pessoas que abandonam voluntariamente o país depois de terem ultrapassado o período de validade do seu visto podem sofrer consequências, dependendo da duração da sua estadia.
Além disso, não poderão solicitar um visto para os EUA a partir de qualquer outro país do mundo que não seja o seu país de origem.
Que consequências terás se ultrapassares o prazo de validade do teu visto? Tudo depende do tempo que estiveres nos Estados Unidos quando o teu visto expirar e da forma como regressares ao teu país (se foste forçado a sair, deportado ou se saíste voluntariamente).
Estada superior a 180 dias
Se o teu visto tiver expirado mas não tiveres saído dos Estados Unidos, as consequências que terás de enfrentar dependem do número de dias que ultrapassaste. Se ultrapassaste o prazo de validade do teu visto em menos de 180 dias e depois saíste sem ser obrigado a fazê-lo, tens o direito legal de voltar a candidatar-te a um visto americano.
Permanência superior a 180 dias
No outro caso, se tiveres ficado mais de 180 dias, arriscas-te a ser proibido de entrar nos Estados Unidos durante três anos, dez anos ou permanentemente.
- Proibição de viajar durante três anos. Se estiveres nos Estados Unidos há mais de 180 dias e decidires sair sem um processo formal de deportação, não poderás voltar a candidatar-te a um visto americano durante três anos.
- Proibição de viajar por dez anos. Se permaneceres ilegalmente nos Estados Unidos durante mais de 365 dias consecutivos, mas abandonares voluntariamente o país sem que seja instaurado qualquer processo contra ti, não serás autorizado a entrar nos Estados Unidos durante dez anos consecutivos.
- Proibição permanente de viajar. Se estiveres nos Estados Unidos ilegalmente há mais de um ano e fores detido e deportado pelas autoridades de imigração dos EUA, e depois tentares voltar a entrar ilegalmente no país, arriscas-te a uma proibição permanente.
Excepções: não lhes será imputado o prolongamento da estadia
Certas pessoas estão isentas das proibições acima enumeradas, a saber
- Se o viajante que excede a duração autorizada tiver menos de 18 anos de idade.
- Se o viajante tiver um pedido de asilo pendente de boa-fé apresentado aos Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos.
- Se o viajante for beneficiário do programa de reagrupamento familiar (para familiares próximos de pessoas que receberam uma carta verde como trabalhadores agrícolas ou ao abrigo do programa de amnistia da década de 1980).
- Se o viajante tiver um pedido pendente de ajustamento do estatuto (green card), de prorrogação do estatuto ou de mudança de estatuto.
- Se o viajante for um cônjuge ou filho vítima de maus-tratos que entrou com um visto de não-imigrante e puder demonstrar uma ligação entre os maus-tratos e a permanência no país.
- Se o viajante for vítima de tráfico, quem pode provar que o tráfico é, pelo menos, uma das principais razões da sua presença ilegal?
- Se o viajante recebeu proteção através do Estatuto de Proteção Temporária (TPS), da Partida Forçada Diferida (DED), da Ação Diferida ou da Recusa de Deportação ao abrigo da Convenção contra a Tortura.
Renúncia aos prazos de prescrição de três e dez anos
Se ultrapassares o prazo de validade do teu visto americano mas conseguires demonstrar que o teu cônjuge ou os teus pais, que são residentes permanentes legais ou cidadãos americanos, sofreriam dificuldades extremas se não obtivesses o benefício de imigração solicitado, pode ser-te aplicada uma dispensa do estatuto de limitações.
No entanto, tens de ter provas muito fortes para provar que tens dificuldades extremas, tais como consequências financeiras, emocionais ou médicas para um dos membros da tua família nos Estados Unidos.
Pedir um novo visto para os EUA depois de ter ultrapassado o período de validade do teu visto
Se entraste nos Estados Unidos ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos (VWP) com uma Autorização Eletrónica de Viagem e ultrapassaste o período de estadia autorizado em alguns dias ou semanas, terás de pedir um visto da próxima vez que quiseres entrar nos Estados Unidos. Entre os outros documentos necessários, terás de provar que não tencionas imigrar e que tens fortes laços com o teu país. Terás de ser muito convincente perante o funcionário consular, uma vez que até as mais pequenas dúvidas farão com que o teu visto seja recusado.
Os cidadãos estrangeiros que ultrapassaram o período de validade do seu visto (e que não são elegíveis para um ESTA) terão de voltar a solicitar um visto se pretenderem voltar a entrar nos EUA depois de terem ultrapassado o período de validade. Terão também de apresentar provas sólidas para satisfazer o funcionário consular de que não tencionam ultrapassar o período de validade do seu visto e de que a ultrapassagem do período de validade foi motivada por uma boa razão.