Como preencher o formulário DS-160 para um pedido de visto para os EUA
O formulário DS-160 é o formulário eletrónico de pedido de visto de não-imigrante para os Estados Unidos. É um formulário totalmente em linha, que deve ser preenchido por cada requerente que pretenda obter um visto de não-imigrante para os Estados Unidos. O formulário contém perguntas sobre os teus dados pessoais, dados de contacto, dados do passaporte e de viagem, viagens anteriores aos Estados Unidos (se for o caso), informações sobre a tua família e perguntas sobre a tua formação e experiência profissional.
Onde posso encontrar o formulário DS 160?
- Podes aceder ao formulário DS-160 no sítio Web do Consular e-Application Centre .
- Podes aceder a uma amostra gratuita do formulário aqui .
Instruções para o preenchimento do formulário DS-160
Preencher um formulário de pedido em linha DS 160 não é uma tarefa difícil. Tens de seguir alguns passos simples e prestar muita atenção às tuas respostas, a fim de preencher corretamente o formulário DS 160 em linha, sem cometer erros:
Passo 1: Inicia a sessão
Acede ao sítio Web do Centro Consular de Candidaturas Electrónicas e inicia sessão para começar a preencher o formulário.
Em primeiro lugar, tens de selecionar o local onde vais apresentar o teu pedido de visto. Em seguida, clica no botão “Iniciar um pedido” se este for o teu primeiro pedido.
Passo 2: Preenche a pergunta de segurança
Tens de preencher esta secção para obteres um identificador de candidatura único e por razões de segurança em linha. Escolhe uma pergunta de segurança e memoriza a resposta que deres. Poderás precisar dela na próxima vez que iniciares sessão.
Passo 3: Começa a responder às perguntas
Depois de preencheres as duas primeiras páginas do formulário de candidatura, começarás a responder às perguntas sobre a tua candidatura. As perguntas estão agrupadas em quatro categorias:
- Perguntas pessoais.
- Informações sobre a família.
- Informações sobre trabalho/educação/formação.
- Questões de segurança.
Todas as perguntas do formulário de candidatura DS 160 podem ser consultadas abaixo:
Perguntas pessoais
- Nome completo.
- Nome completo em alfabeto nativo.
- Estado civil.
- Data e local de nascimento.
- País de origem.
- Tens uma nacionalidade diferente da indicada?
- És residente permanente num país diferente do teu país de origem?
- Endereço do domicílio.
- Número de telefone – comercial e pessoal.
- Endereço de correio eletrónico.
- Dados do passaporte: número, data de emissão, data de validade.
- Objetivo da viagem aos EUA (podes ter de o especificar).
- Tens planos de viagem específicos? Em caso afirmativo, indica a data de chegada prevista, a duração da tua estadia, o local onde ficarás alojado e se estarás acompanhado.
- Informações sobre viagens anteriores aos Estados Unidos: Se já estiveste nos Estados Unidos, se já foste titular de um visto americano ou se o teu pedido de visto ou a tua entrada nos Estados Unidos foi recusada.
- American Information Point, se aplicável – a sua relação contigo e o seu endereço residencial.
Informações sobre a família
Nome completo dos pais. Tens família nos Estados Unidos? Nome, data e local de nascimento do teu cônjuge.
Informação sobre trabalho/educação/formação
- Profissão principal, endereço, data de início, salário mensal em moeda local e breve descrição das tuas funções
- Já tiveste um emprego?
- Frequentaste o ensino secundário ou superior?
- Que línguas falas?
- Viajaste nos últimos cinco anos?
- Pertenceste, contribuíste ou trabalhaste para uma organização profissional, social ou de beneficência?
- Tens alguma competência ou formação especializada, como experiência em armas de fogo, explosivos, questões nucleares, biológicas ou químicas?
- Já serviste no exército?
- Alguma vez serviste, foste membro ou estiveste envolvido numa unidade paramilitar, numa unidade de autodefesa, num grupo rebelde, num grupo de guerrilha ou numa organização insurreta?
Questões de segurança
- Tens uma doença transmissível de importância para a saúde pública? As doenças transmissíveis de importância para a saúde pública incluem: cancroide, gonorreia, granuloma inguinal, lepra infecciosa, linfogranulomatose venérea, sífilis infecciosa, tuberculose ativa e outras doenças determinadas pelo Ministério da Saúde e dos Serviços Sociais.
- Sofres de uma perturbação mental ou física que constitui ou é suscetível de constituir uma ameaça à tua segurança ou bem-estar ou à de outros?
- És, ou já foste, toxicodependente?
- Alguma vez foste preso ou condenado por uma infração ou crime, mesmo que te tenha sido concedido um perdão, amnistia ou medida semelhante? Inclui todas as prisões ou detenções, incluindo as efectuadas na fronteira e pela polícia aduaneira e de fronteiras.
- Alguma vez violaste ou participaste numa conspiração para violar uma lei relativa a substâncias controladas?
- Vieste para os Estados Unidos para te dedicares à prostituição ou a um vício comercial ilegal, ou estiveste envolvido em prostituição ou recrutaste prostitutas nos últimos 10 anos?
- Já estiveste envolvido ou pretendes envolver-te em branqueamento de capitais?
- Alguma vez cometeste ou conspiraste para cometer um crime de tráfico de seres humanos nos Estados Unidos ou fora dos Estados Unidos?
- Alguma vez ajudaste, incitaste, assististe ou colaboraste conscientemente com uma pessoa que cometeu ou conspirou para cometer um crime grave de tráfico de seres humanos nos Estados Unidos ou fora dos Estados Unidos?
- És cônjuge, filho ou filha de uma pessoa que cometeu ou conspirou para cometer um crime de tráfico de seres humanos nos Estados Unidos ou fora dos Estados Unidos e, nos últimos cinco anos, beneficiaste conscientemente dessas actividades de tráfico?
- És cônjuge, filho ou filha de uma pessoa que foi identificada pelo Presidente dos Estados Unidos como uma pessoa que desempenha um papel significativo numa forma grave de tráfico de seres humanos e beneficiaste conscientemente de actividades de tráfico nos últimos cinco anos?
- És cônjuge, filho ou filha de uma pessoa que violou uma lei sobre o tráfico de substâncias regulamentadas e que beneficiou conscientemente de actividades de tráfico nos últimos cinco anos?
- Pretendes envolver-te em espionagem, sabotagem, violações do controlo das exportações ou qualquer outra atividade ilegal enquanto estiveres nos Estados Unidos?
- Pretendes participar em actividades terroristas durante a tua estadia nos Estados Unidos ou já participaste em actividades terroristas?
- Alguma vez prestaste, ou tencionas prestar, assistência financeira ou outro tipo de apoio a terroristas ou organizações terroristas?
- És membro ou representante de uma organização terrorista?
- Alguma vez ordenaste, incitaste, cometeste, ajudaste ou participaste num genocídio?
- Alguma vez cometeste, ordenaste, incitaste, ajudaste ou participaste em actos de tortura?
- Cometeste, ordenaste, incitaste, ajudaste ou participaste de qualquer outra forma em execuções extrajudiciais, assassinatos políticos ou outros actos de violência?
- Alguma vez estiveste envolvido no recrutamento ou utilização de crianças-soldado?
- Enquanto funcionário público, foste responsável ou cometeste diretamente violações particularmente graves da liberdade religiosa?
- Alguma vez estiveste diretamente envolvido no estabelecimento ou na aplicação de medidas de controlo da população: obrigar uma mulher a submeter-se a um aborto contra a sua livre escolha, ou um homem ou uma mulher a submeter-se a uma esterilização contra a sua livre vontade?
- Alguma vez estiveste diretamente envolvido no transplante forçado de órgãos ou tecidos humanos?
- Alguma vez tentaste obter ou ajudar outros a obter um visto, entrada nos Estados Unidos ou qualquer outro benefício de imigração nos Estados Unidos através de fraude, deturpação intencional ou outros meios ilegais?
- Alguma vez recusaste a custódia de uma criança cidadã americana situada fora dos Estados Unidos a uma pessoa a quem tinha sido concedida a custódia legal por um tribunal americano?
- Votaste nos Estados Unidos em violação de uma lei ou regulamento?
- Alguma vez renunciaste à tua cidadania americana para evitar impostos?
Passo 4: Descarrega a fotografia do formulário DS-160
No final do formulário DS-160, terás de carregar uma fotografia digital do teu rosto. A fotografia deve ter sido tirada nos últimos 6 meses e cumprir os outros requisitos e especificações de fotografia para vistos dos EUA.
Tem em atenção que, para carregares uma fotografia, esta deve ter 240 Kb ou menos. Depois de carregada, se a fotografia cumprir os critérios, verás um visto verde e a confirmação “A fotografia passou os padrões de qualidade”.
Passo 5: Envia o formulário
Depois de teres carregado a fotografia com sucesso, receberás o endereço para onde deves enviar o teu pedido de visto de não-imigrante para os Estados Unidos. Memoriza o endereço ou, melhor ainda, escreve-o num sítio qualquer.
Em seguida, terás de assinar a candidatura eletronicamente. Para isso, clica em “Assinar e enviar a candidatura”.
Passo 6: Imprime a página do código de barras DS-160
Quando terminares, ser-te-á apresentada uma página de confirmação, que deves imprimir e levar contigo no dia da entrevista para o visto americano. Sem a confirmação do formulário DS-160, não poderás comparecer à entrevista.
Como posso pagar a taxa do formulário DS 160?
Não paga nada pelo formulário DS 160. No entanto, terás de pagar a taxa do visto americano a que te estás a candidatar. A taxa para a maioria dos vistos de não-imigrante dos EUA é de $185, embora existam também taxas mais elevadas.
Qual é o número de confirmação da DS 160?
O número de confirmação DS 160 é o número que recebes depois de teres preenchido, assinado e enviado o formulário. Este número serve para confirmar que concluíste esta etapa.
O formulário DS 160 pode ser alterado após a sua apresentação?
Não é possível corrigir o formulário DS 160 após a sua apresentação, depois de o ter assinado e apresentado. No entanto, há duas formas de alterar o formulário DS 160.
- Se tiveres apresentado o formulário nos últimos 30 dias, podes simplesmente recuperar o teu pedido no sistema do Centro Consular de Pedidos Electrónicos e alterá-lo.
- A alternativa é preencher um novo pedido. No dia da entrevista, deves trazer as páginas de confirmação do formulário DS-160 original e revisto.
Como é que recupero o formulário DS 160 depois de o ter enviado?
Poderás levantar o teu pedido de visto DS 160 no prazo de 30 dias a contar da data em que assinaste e apresentaste o teu pedido. Segue os passos abaixo:
- Acede ao sistema do Centro de Candidaturas Consulares Electrónicas.
- Introduz o número de identificação da aplicação.
- Seleciona “Recuperar uma aplicação”.
- Cria uma nova aplicação, o que fará com que a aplicação anterior apareça na sua totalidade.
- Altera as informações conforme necessário.
- Volta a apresentar o pedido .
Tenho de imprimir a candidatura completa?
Não, não precisas de imprimir todo o formulário de pedido. Basta imprimires a página de confirmação do DS 160, sem a qual não poderás apresentar o teu pedido nem comparecer na entrevista para obtenção do visto.