Porque é que o teu visto para os Estados Unidos foi recusado?
Motivos comuns de recusa de visto para os EUA em pormenor, também conhecidos como inelegibilidades, isenções de inelegibilidade e reapresentação de um pedido de visto para os EUA em caso de recusa de visto.
Nos termos da secção 104(a) da Lei de Imigração e Nacionalidade dos EUA, os funcionários consulares das embaixadas e consulados dos EUA têm autoridade exclusiva para aprovar ou recusar um pedido de visto.
Motivos comuns de recusa de visto nos Estados Unidos – Inelegibilidade
Os motivos mais comuns para a recusa de visto são os seguintes:
Candidatura ou documentos comprovativos incompletos
Uma recusa de visto ao abrigo da secção 221(g) do INA significa que o requerente não apresentou um pedido completo com todas as informações necessárias ao cônsul ou que faltam documentos comprovativos. Isto não significa que o teu pedido tenha sido rejeitado de imediato, uma vez que tens sempre a oportunidade de corrigir o teu erro e fornecer à embaixada as informações em falta ou os documentos comprovativos antes de ser tomada uma decisão final sobre o teu caso.
Quando fores informado de que a tua candidatura está incompleta, receberás uma carta que te dirá exatamente por que razão não és elegível e quais os documentos ou informações em falta. Tens um ano para os apresentar, caso contrário o teu pedido será rejeitado e terás de apresentar um novo pedido a partir do zero, incluindo o pagamento de uma nova taxa de visto.
Ao abrigo desta secção, a embaixada ou o consulado podem também decidir continuar a tratar o teu pedido, o que significa que efectuarão verificações ou investigações de segurança adicionais, muitas vezes através de outra agência. A maior parte dos procedimentos administrativos são resolvidos no prazo de 60 dias após a entrevista para obtenção do visto. No entanto, se o caso for encaminhado para os Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) ou para outra agência, o processo pode demorar vários meses.
Qualificações para a obtenção de vistos e intenções de imigração
Apenas os requerentes de vistos de não-imigrante podem ser recusados ao abrigo desta secção da lei dos vistos. A recusa de um pedido de visto ao abrigo da secção 214(b) do INA significa que o requerente não conseguiu convencer o funcionário consular de que reúne as condições necessárias para obter o visto de não-imigrante que solicitou, e também que o requerente tem fortes laços com o seu país de origem e não tenciona imigrar para os Estados Unidos.
No que diz respeito aos laços fortes, o requerente pode provar melhor que não tenciona permanecer nos Estados Unidos se :
- tem um emprego
- casado / noivo / numa relação
- possui bens (casa, terreno, etc.) no seu país de origem
- tem filhos (para os quais o requerente é o tutor legal)
- mantém boas relações com a família e os amigos
O candidato não pode recorrer desta inelegibilidade. No entanto, como a inelegibilidade não é permanente, o requerente pode voltar a candidatar-se se considerar que a sua situação se alterou significativamente. No caso de um novo pedido, deve pagar novamente os emolumentos e marcar uma nova entrevista.
Encargos públicos
Um pedido de visto recusado ao abrigo da secção 212(a)(4) do INA significa que o funcionário consular decidiu que, muito provavelmente, ficarás dependente do governo dos Estados Unidos para o teu sustento e apoio financeiro uma vez nos Estados Unidos, o que também é chamado de “encargo público”.
Uma vez que não se trata de uma inelegibilidade permanente, pode ser ultrapassada em determinadas circunstâncias.
Pessoas que solicitam um visto de imigrante
Os requerentes de visto de imigrante a quem tenha sido recusada a entrada nos Estados Unidos ao abrigo da secção 212(a)(4) do INA ainda podem voltar a candidatar-se a um visto se conseguirem apresentar uma declaração de apoio de um patrocinador qualificado. Trata-se de um documento em que um residente dos EUA assume a responsabilidade pelo apoio financeiro de um imigrante enquanto estiver nos Estados Unidos. A declaração de apoio deve ser acompanhada por extractos bancários ou recibos de pagamento do patrocinador que provem que este é capaz de o apoiar financeiramente.
Algumas categorias de vistos não exigem uma declaração de apoio. Por conseguinte, terás de provar que não te tornarás um encargo financeiro para o governo dos EUA, através de :
- Os teus fundos próprios (terás de provar que tens dinheiro suficiente através de um extrato bancário, folhas de vencimento e outros meios).
- Uma oferta de emprego nos Estados Unidos
No entanto, a apresentação das informações acima referidas não te garante um visto, uma vez que o funcionário consular decidirá se as provas de apoio financeiro que apresentares são suficientes para ultrapassar a tua inelegibilidade.
Pessoas que solicitam um visto de não-imigrante
Considerando que os requerentes de visto de não-imigrante a quem foi recusada a entrada nos Estados Unidos ao abrigo da secção 212(a)(4) da INA devem provar que são capazes de financiar a sua estadia nos Estados Unidos por si próprios. O funcionário consular voltará a verificar os teus documentos e decidirá se tens ou não fundos suficientes para ultrapassar a tua inelegibilidade.
Fraude e falsas declarações
Se tentar obter um visto deturpando factos ou cometendo fraude, o seu pedido de visto será recusado ao abrigo da secção 212(a)(6)(C)(i) do INA. Se tentar esconder o facto de ter família nos Estados Unidos ou de ter sido condenado por crimes no passado, isto é considerado fraude. Trata-se de uma inelegibilidade permanente, pelo que não receberá um visto, independentemente do número de vezes que fizer o pedido.
Se houver a possibilidade de pedir uma isenção de inelegibilidade, o funcionário consular aconselhar-te-á a fazê-lo.
Presença ilegal nos Estados Unidos
Se lhe tiver sido recusada a autorização de entrada nos Estados Unidos ao abrigo da secção 212(a)(9)(B)(i) do INA, isto significa que o motivo da recusa do visto é o facto de ter sido considerado como estando ilegalmente presente nos Estados Unidos.
Tens ou :
- Permaneceste nos Estados Unidos após o termo do período de estada autorizado e não prolongaste a tua estada, ou
- Entraste e permaneceste nos Estados Unidos sem obter a autorização necessária da Alfândega e da Proteção das Fronteiras.
Se tiver estado ilegalmente nos Estados Unidos durante mais de 180 dias mas menos de um ano, não poderá obter um visto durante três anos após a sua partida. Por outro lado, se tiver estado ilegalmente nos Estados Unidos durante mais de um ano, não poderá obter um visto durante 10 anos após a sua partida dos Estados Unidos.
Outras inelegibilidades
Para além dos motivos acima referidos pelos quais um requerente não é elegível para obter um visto para os Estados Unidos, existem ainda outros motivos de inelegibilidade, a saber
Motivos relacionados com a saúde
As seguintes categorias de pessoas com problemas de saúde não são elegíveis para obter um visto para os Estados Unidos:
- Um requerente que seja reconhecido como portador de uma doença transmissível de importância para a saúde pública,
- Um candidato que tenha uma perturbação física ou mental e um comportamento associado à perturbação que possa constituir ou tenha constituído uma ameaça à propriedade, à segurança ou ao bem-estar do próprio ou de outros, e cujo comportamento seja suscetível de se repetir ou de conduzir a novos comportamentos prejudiciais,
- Um candidato que é considerado toxicodependente ou viciado em drogas.
Motivos penais e afins
Qualquer cidadão estrangeiro que tenha sido condenado por actividades criminosas, homicídio, tráfico de droga, tráfico de seres humanos, genocídio, branqueamento de capitais, etc., é considerado inelegível para entrar nos Estados Unidos.
Segurança e razões afins
Será recusada a entrada a qualquer cidadão estrangeiro considerado por um funcionário consular ou pelo Procurador-Geral como um risco para a segurança dos Estados Unidos se as autoridades suspeitarem que o requerente está a tentar viajar para os Estados Unidos para se envolver em actividades ilegais, tais como violar a lei, tentar controlar ou derrubar o governo ou participar em actividades terroristas.
Diversos
As seguintes categorias também não são elegíveis:
- Estrangeiros que vêm para os Estados Unidos para praticar a poligamia,
- Um tutor que acompanha uma pessoa inadmissível,
- Um estrangeiro que apoia os raptores,
- Assim como os antigos cidadãos que renunciaram à sua cidadania para evitar o pagamento de impostos.
Os motivos de recusa de visto (inelegibilidade) podem ser temporários ou permanentes. As pessoas que são temporariamente inelegíveis podem voltar a apresentar um pedido de visto se forem bem sucedidas. Por outro lado, as pessoas com inelegibilidade permanente só podem apresentar um novo pedido se o Departamento de Segurança Interna autorizar uma derrogação a esta inelegibilidade.
Excepções à inelegibilidade
A Lei de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Act, INA) permite que os requerentes a quem foi negado um visto por um determinado motivo solicitem uma isenção dessa inelegibilidade. Se o pedido for aprovado, o requerente pode obter o visto dos EUA. No entanto, cabe ao Departamento de Segurança Interna decidir se aprova uma isenção para cada requerente de visto em particular.
Todos os requerentes serão informados da sua inelegibilidade e da possibilidade de solicitar uma isenção em caso de recusa de visto. O funcionário consular dará também instruções sobre a forma de apresentar um pedido de isenção. Em geral, para obter a aprovação de uma isenção, devem estar reunidas as seguintes condições:
- Ter uma inelegibilidade para a qual existe uma derrogação.
- Ter apenas uma inelegibilidade específica, para além de reunir todas as condições para obter o visto.
- Os requerentes de visto de não-imigrante também devem ser recomendados pelo funcionário consular ao DHS para obterem uma isenção.
- Os requerentes de vistos para migrantes devem certificar-se de que a isenção se aplica especificamente à sua situação.
Requerer um novo visto para os EUA se este for recusado
Se a sua inelegibilidade no momento do primeiro pedido for considerada temporária, pode apresentar um novo pedido de visto se considerar que a sua situação se alterou. O funcionário consular decidirá se és ou não elegível para o visto.
Se a tua inelegibilidade for considerada permanente, mas o funcionário consular considerar que tudo o resto está correto no teu pedido e te aconselhar a pedir uma isenção de visto, então ainda tens uma hipótese de obter um visto.
Recebo um reembolso se o meu visto americano for recusado?
Não, se te for recusado um visto para os Estados Unidos, não te será devolvido o dinheiro que pagaste pelo teu pedido. No caso de um novo pedido, as taxas também devem ser reembolsadas.