O que são os vistos de adoção IR3 e IR4 nos Estados Unidos?
Os Estados Unidos oferecem dois tipos de visto para a adoção de crianças estrangeiras: os vistos IR3 e IR4, que se enquadram na categoria de vistos para familiares diretos.
Visto IR3 | Visto IR4 |
O visto IR3 permite que a criança venha viver nos Estados Unidos com os seus pais adoptivos. Quando os cidadãos americanos realizam os procedimentos de adoção fora dos Estados Unidos, no país de origem da criança, esta pode então obter o visto IR3. | O visto IR4 permite que os pais obtenham a tutela da criança no país estrangeiro e depois tragam a criança para os Estados Unidos para concluir a adoção. Este visto permite que os pais tragam a criança para os Estados Unidos, concluam a adoção e a criança possa então permanecer legalmente nos Estados Unidos. |
Quais são os requisitos para os vistos de adoção?
Estas condições determinam a elegibilidade da criança para o visto de adoção e são as seguintes
- A criança deve cumprir os critérios de adoção da Lei de Imigração e Nacionalidade dos EUA (INA)
- O filho deve ter menos de 21 anos e ser solteiro
- A criança deve ser nacional de um país que seja ou não signatário da Convenção de Haia.
- Os cidadãos americanos devem estar preparados para obter a tutela da criança no país estrangeiro e depois adotar a criança nos Estados Unidos.
- Os cidadãos americanos têm de passar um teste de elegibilidade efectuado pelos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS).
- Os cidadãos americanos devem planear trazer a criança para os Estados Unidos para viver com eles
- Os cidadãos dos EUA devem ter um endereço válido nos EUA
O que é a Convenção de Haia sobre a Adoção?
A Convenção de Haia sobre a Adoção foi assinada em 1993 e estabelece as regras e os regulamentos para a adoção internacional.
Países da Convenção de Haia onde os cidadãos dos EUA podem adotar
Segue-se uma lista dos países da Convenção de Haia onde os cidadãos americanos podem adotar:
Andorra | Dinamarca | Islândia | Marrocos |
Arménia | República Dominicana | Itália | Polónia |
Austrália | Estónia | Cazaquistão | Roménia |
Azerbaijão | Espanha | Quénia | Sérvia e Montenegro |
Albânia | Finlândia | Quirguizistão | Seychelles |
Bélgica | Fiji | Liechtenstein | Senegal |
Burundi | França | Lituânia | Eslovénia |
Burquina Faso | Geórgia | Letónia | Eslováquia |
Brasil | Reino Unido | Luxemburgo | Suécia |
Bulgária | Grécia | Macedónia do Norte | Tailândia |
Belize | Gana | Moldávia | Turquia |
Canadá | Guiné | Madagáscar | Tanzânia |
Costa do Marfim | Guatemala | Mali | Ucrânia |
Chile | Haiti | Montenegro | Uruguai |
Colômbia | Croácia | México | Venezuela |
Costa Rica | Hungria | Maurícia | Vietname |
Chipre | Irlanda | Macedónia | África do Sul |
República Checa | Israel | Malta | Zâmbia |
Alemanha | Índia | Montenegro | Zimbabué |
Documentos comprovativos para vistos de adoção
Apresenta os seguintes documentos comprovativos:
- Certidão de nascimento da criança ou explicação escrita da identidade e da idade da criança, se a certidão de nascimento não estiver disponível
- Prova de que a criança não tem pais ou de que os pais biológicos não estão em condições de prestar os cuidados adequados e concordaram em dar a criança para adoção.
- Prova de que obtiveste a tutela da criança e que tencionas concluir os procedimentos de adoção assim que a criança chegar aos Estados Unidos.
- O USCIS ou um funcionário consular no país onde vai adotar a criança preencherá o formulário I-604. Se o formulário for aprovado, o Centro Nacional de Vistos (NVC) informa-te sobre os próximos passos a dar.
- Submete o teu pedido de visto preenchendo o formulário DS-260, Immigrant Visa Application Online, e marca a tua entrevista para o visto. Na entrevista, apresenta o teu processo completo de documentos para a adoção da criança.
Como posso obter um visto IR3 ou IR4?
Dependendo do facto de o cidadão americano estar a adotar uma criança de um país signatário da Convenção de Haia ou de um país não signatário da Convenção de Haia, os procedimentos de candidatura mudam.
Procedimentos de pedido de visto para os países da Convenção de Haia
- Escolhe o teu prestador de serviços de adoção preferido, que também deve ser acreditado ou aprovado nos Estados Unidos. Desta forma, garante que cumpre as regras e que o seu prestador de serviços de adoção também cumpre as leis e os regulamentos em vigor.
- Obtém a aprovação do USCIS para a elegibilidade para adoção. Tens de preencher o Formulário I-800A, Determinação de Aptidão para Adotar uma Criança de um País da Convenção, com a USCIS. Para preencher este formulário, tens de preencher uma verificação de antecedentes, uma verificação de impressões digitais e um estudo em casa. Se o seu pedido for aprovado, a USCIS determinará a faixa etária e o número de crianças que está autorizado a adotar, bem como se está autorizado a adotar uma criança com necessidades especiais.
- Candidata-te à adoção e fica com uma criança no país da Convenção de Haia da tua escolha. As autoridades do país de adoção examinarão os teus documentos e a aprovação do USCIS e encontrarão uma criança elegível para adoptares. Quando as autoridades do país tiverem encontrado crianças que satisfazem os critérios de elegibilidade, enviar-te-ão documentos de referência. Os documentos conterão os antecedentes da criança, a sua história familiar, o seu historial médico e eventuais necessidades especiais. O dossier conterá igualmente a autorização assinada pelas partes necessárias (centro de adoção, autorização dos pais biológicos, etc.).
- Certifica-te de que a criança é elegível para a imigração. Deves apresentar uma petição à USCIS preenchendo o Formulário I-800, Petição para Classificar o Adotado pela Convenção como Pai Imediato. Todos estes passos têm de ser completados e tens de provar que ainda não obtiveste a adoção ou a tutela da criança. A razão para isto é evitar que cidadãos americanos adoptem crianças que possam ser consideradas inelegíveis para imigração ao abrigo da lei americana. Se a USCIS aprovar a tua petição, podes então passar à fase seguinte.
- Submete online o formulário DS-260, Pedido de Visto de Imigrante. Terás de enviar este formulário à Embaixada ou Consulado dos EUA no país onde vais adotar a criança. O formulário DS-260 exigirá informações sobre os antecedentes da criança e outros detalhes. Deves submeter o formulário online e obter uma carta a confirmar a submissão.
- Recebe a carta do artigo 5/17. A embaixada ou o consulado dos Estados Unidos no país onde vai adotar emitirá uma carta chamada Carta do Artigo 5/17 que estabelece que a criança é elegível para imigrar para os Estados Unidos. Só depois de receber esta carta é que poderás obter uma ordem de adoção ou de tutela.
- Marca uma entrevista. Nesta reunião, não te esqueças de entregar às autoridades a ordem de adoção ou a ordem de tutela definitiva.
Procedimentos de pedido de visto fora da Convenção de Haia
Para os países que não são signatários da Convenção de Haia, existem outros procedimentos de pedido, como se segue:
- Escolhe um centro de adoção no país onde pretendes adotar a criança. Como o país não é signatário da Convenção de Haia, não receberás recomendações sobre centros aprovados nos Estados Unidos, mas terás de ser tu a tomar a decisão.
- Preenche o Formulário I-600A, Pedido de Processamento Avançado de um Pedido de Adoção de Órfão com o USCIS. Este formulário, juntamente com as verificações de antecedentes e de impressões digitais e o estudo domiciliário, determinará a sua elegibilidade para adotar uma criança de um país estrangeiro. No entanto, o USCIS não fará qualquer recomendação sobre a classificação da criança, que é diferente dos procedimentos da Convenção de Haia.
- Obter uma decisão de tutela do país onde tenciona adotar a criança. Isto significa que tens de cumprir os requisitos desse país em termos de documentos comprovativos e de procedimentos.
- Preenche o Formulário I-600, Petição para Classificar um Órfão como Parente Imediato, com o USCIS para determinar se a criança que pretendes adotar é elegível para imigrar para os Estados Unidos.
Taxas de visto de adoção nos EUA
Dependendo do procedimento de candidatura que seguires, terás de pagar as taxas associadas ao preenchimento dos formulários, bem como outras taxas acessórias. Os montantes são determinados pela USCIS, mas, em geral, aplicam-se as seguintes taxas:
Tipo de carga | Quantidade | Observações |
Taxa de apresentação do formulário I-800A | 775 $ | Necessário para as adopções no país da Haia, a fim de determinar a idoneidade do pai adotivo. |
Taxa de apresentação do formulário I-800 | 775 $ | Apresentado depois de a criança ter sido encaminhada para adoção, a fim de estabelecer a elegibilidade para um visto IR3. |
Taxa de processamento do formulário DS-260 | 325 $ | Pagou o processamento consular e o pedido de visto de imigrante para a criança. |
Taxa de apresentação do formulário I-600A | 775 $ | Obrigatório para adopções em países que não são signatários da Convenção de Haia, a fim de determinar a elegibilidade do pai adotivo. |
Taxa de apresentação do formulário I-600 | 775 $ | Para adopções fora do sistema de Haia, este formulário estabelece a elegibilidade da criança para um visto IR3. |
Custos de tradução e de documentos | 50 a 200 dólares por documento | Custos de tradução dos documentos necessários e de obtenção dos documentos comprovativos. |
Custo total estimado | 2.700 a 4.800 dólares e mais |
Quanto tempo demora o processamento dos vistos IR4 e IR3?
O tempo de processamento dos pedidos de visto IR4 e IR3 está estimado entre 6 meses e 1 ano. No entanto, a USCIS não fornece um prazo específico para o processamento do pedido. Depende em grande parte do tempo que demorarás a obter a tutela da criança no país estrangeiro onde pretendes adotar.
Outros tipos de vistos para familiares próximos :
- Visto IR1 para o cônjuge de um cidadão americano
- Visto IR-2 para filhos solteiros com menos de 21 anos de um cidadão americano
- Visto IR5 para os pais de um cidadão americano com 21 anos ou mais.