O que é um visto diplomático dos EUA?
Os vistos oficiais e diplomáticos dos EUA são concebidos de forma a que os seus titulares não possam viajar ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos.
Quais são os diferentes tipos de visto diplomático para os Estados Unidos?
Tendo em conta que existem vários níveis de diplomacia e que podem existir diferentes representantes governamentais, os Estados Unidos criaram os seguintes tipos de vistos:
- Vistos A. Para funcionários de governos estrangeiros que visitam os Estados Unidos em missão oficial.
- Visto A-1, para diplomatas, funcionários consulares, ministros públicos, embaixadores e suas famílias.
- Visto A-2, para outros funcionários ou empregados públicos e suas famílias.
- Visto A-2, NATO 1-6 para militares de outros países que prestam serviço nos Estados Unidos.
- Visto A-3, destinado a funcionários públicos pessoais, assistentes ou servidores de titulares de vistos A-1 e A-2 e seus familiares diretos.
- Vistos G. Para funcionários e empregados de organizações internacionais em missão oficial.
- Visto G-1 para membros de uma missão permanente de um governo reconhecido que trabalham para uma organização internacional e para as pessoas a seu cargo.
- Visto G-2 para representantes de um governo reconhecido que se deslocam aos Estados Unidos para reuniões de uma organização internacional e para as pessoas a seu cargo.
- Visto G-3 para os representantes de um governo não reconhecido ou de um governo não membro e para as pessoas a seu cargo.
- Visto G-4 para pessoas que viajam para os Estados Unidos para serem nomeadas para uma organização internacional, incluindo as Nações Unidas, e para os seus dependentes.
- Visto G-5 para empregados pessoais ou trabalhadores domésticos de titulares de vistos G-1 a G-4.
- Vistos da NATO. Para funcionários da Organização do Tratado do Atlântico Norte em visitas oficiais.
- Visto NATO-1 para membros permanentes da NATO ou de uma das suas filiais, ou para membros do pessoal dos principais representantes da NATO.
- Visto NATO-2 para representantes de Estados membros da NATO ou de uma das suas filiais, ou conselheiros técnicos/peritos de uma delegação da NATO;
- Visto NATO-3 para um membro do pessoal administrativo oficial que acompanha representantes dos Estados-Membros à NATO ou a uma das suas filiais.
- Visto NATO-4 para os estrangeiros classificados como funcionários da NATO.
- Visto NATO-5 para os estrangeiros classificados como peritos da NATO.
- Visto NATO-6 para membros de uma componente civil da NATO.
- Visto OTAN-7 para acompanhantes ou empregados pessoais com vistos OTAN-1 a OTAN-6.
Quem está isento da obrigação de visto da NATO?
Alguns funcionários públicos estão isentos da obrigação de obter um visto NATO. Esta isenção só se aplica se a pessoa que viaja for um membro das forças armadas e estiver :
- Está adstrito ao quartel-general aliado da NATO nos Estados Unidos e encontra-se em missão oficial;
- Entrada nos Estados Unidos ao abrigo do Acordo sobre o Estatuto das Forças da NATO
Requisitos para os vistos oficiais e diplomáticos dos EUA
Requisitos de visto
As seguintes pessoas são elegíveis para um visto A1:
- Funcionários de alto nível, como chefes de Estado ou ministros, bem como magistrados e dirigentes legislativos.
- Embaixadores ou agentes consulares em visita aos Estados Unidos para fins diplomáticos.
- Todos os representantes de Estados estrangeiros que mantêm relações diplomáticas com os Estados Unidos.
- Os representantes de países que não têm relações diplomáticas com os Estados Unidos podem ser autorizados a obter um visto A-1 se for determinado que a visita aos Estados Unidos é do interesse do país.
Requisitos de visto para a NATO
- Prova de delegação: Os funcionários devem apresentar a prova de que foram enviados pela NATO.
- Prova de funções: Documentação que especifique as funções que o funcionário desempenhará durante a sua estadia nos Estados Unidos, a fim de confirmar a sua elegibilidade.
- Requisitos de entrada: O pessoal das forças armadas deve geralmente entrar nos Estados Unidos a bordo de um avião militar ou de um navio de guerra.
- Identificação: Apresenta um cartão de identidade militar no ponto de entrada.
- Documentos comprovativos: Fornecer documentos comprovativos da NATO.
- Membros da família: Os membros da família que acompanham o pessoal das forças armadas devem ser titulares de vistos válidos da NATO para entrar nos Estados Unidos.
Requisitos de visto G
- Prova de delegação: Os funcionários devem apresentar prova de que foram enviados pelas suas organizações internacionais respectivas.
- Prova de funções: Documentação que especifique as funções que o funcionário desempenhará durante a sua estadia nos Estados Unidos, a fim de confirmar a sua elegibilidade.
- Reconhecimento da organização internacional: os requerentes de um visto G devem demonstrar que a sua organização internacional é reconhecida pelo Governo e pelo Presidente dos Estados Unidos.
Como posso pedir um visto oficial para os EUA?
Os passos a seguir para requerer um visto oficial nos Estados Unidos são semelhantes e são os seguintes:
Preenche o formulário DS-160 ou o formulário DS-1648
O formulário DS-160, Pedido de Visto de Não-Imigrante Online, é o principal formulário utilizado para solicitar um visto nos Estados Unidos. Podes aceder a ele em linha e responder às perguntas que contém. O formulário pede principalmente informações gerais e o objetivo da viagem. Só deves utilizar o formulário DS-160 se estiveres a solicitar um visto G-1 a G-4 ou um visto NATO-1 a NATO-6 pela primeira vez.
Quando tiveres preenchido o formulário DS-160 em linha, guarda a página de confirmação que aparece. Precisarás desta página mais tarde para a anexar aos teus documentos.
Caso contrário, se já fores titular de um visto G-1 a G-4 ou NATO-1 a NATO-6, utiliza o formulário DS-1648, Online application for A, G and NATO visas.
Apresenta documentos comprovativos
Para além dos formulários de candidatura principais, deves também anexar documentos comprovativos. Estes documentos serão utilizados pela embaixada dos EUA para avaliar o teu pedido e a tua elegibilidade para o visto.
Para além do formulário DS-160 e dos documentos comprovativos, os requerentes de vistos A, G-1 a G-4 ou NATO-1 a NATO-6 não necessitam de se submeter a quaisquer outros procedimentos. As entrevistas para obtenção de visto são geralmente marcadas para outros tipos de vistos dos EUA, mas não são obrigatórias para os vistos A-1 e A-2. Apenas os requerentes de um visto G-5 ou NATO-7 terão de comparecer a uma entrevista para obtenção de visto na embaixada dos EUA onde apresentam o seu pedido.
Quais são as taxas para os vistos oficiais e diplomáticos?
A maioria dos requerentes de vistos oficiais e diplomáticos está isenta da taxa de pedido de visto. A Embaixada dos EUA decide, caso a caso, se uma pessoa é ou não obrigada a pagar a taxa.
Quanto tempo dura o processamento?
Os vistos oficiais são tratados rapidamente. Se as autoridades não tomarem uma decisão no prazo de alguns dias, fá-lo-ão no prazo de algumas semanas. A embaixada dos Estados Unidos enviar-te-á um aviso informando-te se te foi ou não concedido um visto.
Se fores aprovado, o teu passaporte ser-te-á enviado por correio dentro de alguns dias ou poderás ir buscá-lo. Se não fores aprovado, o aviso informa-te do motivo pelo qual o teu visto foi recusado.
Prazo de validade dos vistos oficiais
Tipo de visto | Período de validade | Processo de renovação | Condições de extensão |
Visto A-1 | Válido para as datas de viagem programadas ou por tempo indeterminado. | Podes pedir uma prorrogação ao Departamento de Estado (DOS). | Tens de apresentar uma carta do teu governo a descrever os motivos da prorrogação. |
Vistos G-1 a G-4 | Não tem limite de tempo. Emitido por alguns anos, renovável nos Estados Unidos. | Renovável nos EUA enquanto as tarefas nos EUA estiverem em curso. | Prorrogação concedida na condição de a pessoa continuar a trabalhar para a mesma organização internacional. |
Vistos G-5 e NATO-7 | Valable jusqu'à 3 ans. | Não pode ser renovado nos Estados Unidos. Tem de regressar ao país de origem para a renovação. | Prorrogações concedidas em incrementos de 2 anos se o contrato permanecer com o mesmo empregador. |
Visto G ou NATO (geral) | Deixa de ser válido quando a pessoa deixa de ser funcionário da organização ou da NATO. | Se perderes o teu estatuto, tens de requerer um tipo de visto diferente. | Deve mudar de estatuto ou regressar ao país de origem se já não for elegível para o visto G ou NATO. |
Perguntas mais frequentes
Posso obter um “green card” com um visto A-1?
Obter um “green card” com um visto A-1 é bastante difícil, mas não impossível. Para se tornar um residente permanente legal dos Estados Unidos, os titulares de um visto A-1 terão de renunciar ao seu estatuto diplomático. Isto significa que não gozarão dos privilégios que tinham com um visto A-1. Para tal, devem preencher o formulário I-508 – Renúncia a Direitos, Privilégios, Isenções e Imunidades .
Posteriormente, os titulares de um visto A-1 podem requerer um “green card” através de casamento, investimento ou se conseguirem provar que não podem regressar em segurança ao seu país de origem.
Os meus dependentes podem acompanhar-me com um visto A-1?
Como já foi referido, os titulares de um visto A-1 podem trazer para os Estados Unidos o seu cônjuge e filhos solteiros com menos de 21 anos. Também podem trazer os seus familiares diretos ou amigos próximos. Os dependentes estão autorizados a trabalhar depois de obterem um Documento de Autorização de Emprego (EAD) do USCIS, e também estão autorizados a estudar e a inscrever-se num programa universitário nos Estados Unidos.
Posso trazer a minha família para os Estados Unidos com um visto G ou NATO?
Os funcionários públicos titulares de um visto G ou NATO podem trazer consigo para os Estados Unidos as pessoas a seu cargo. No entanto, só podem trazer membros da sua família direta. Os familiares diretos são :
O cônjuge do titular do visto principal que viverá no mesmo agregado familiar ;
- Qualquer filho ou filha legal solteiro(a) do titular do visto principal que viverá no mesmo agregado familiar se :
- Todos eles têm menos de 21 anos;
- Menos de 23 anos e estudantes a tempo inteiro em estabelecimentos de ensino pós-secundário.
Se o filho do titular do visto principal não preencher estas condições, pode obter um visto se :
- Vive no mesmo agregado familiar que o titular do visto principal;
- Não fazem parte de outro agregado familiar;
- A organização internacional ou a NATO garante que a pessoa é considerada membro da família direta através de documentos comprovativos.
As pessoas ligadas ao titular principal do visto por laços de sangue, adoção ou casamento também podem obter um visto se preencherem as condições acima referidas.
Os familiares diretos dos titulares de vistos G-1 a G-4 ou NATO-1 a NATO-6 podem ser autorizados a trabalhar nos Estados Unidos. Devem solicitar uma autorização de trabalho preenchendoo formulário I-566, Interagency Record of Request – A, G, or NATO Dependent Employment Authorization . O formulário deve ser apresentado ao Departamento de Estado pela organização internacional para a qual o titular do visto principal trabalha ou pela NATO.
Posso trazer os meus empregados pessoais com um visto G ou NATO?
Como já foi referido, os vistos G-5 e OTAN-7 destinam-se aos funcionários ou agentes nacionais dos funcionários das categorias G-1 a G-4 e OTAN-1 a OTAN-7. Os funcionários podem obter estes vistos com base em documentos comprovativos fornecidos pelas suas entidades patronais. Para o efeito, deve apresentar os seguintes documentos à Embaixada dos EUA:
- Prova de que fala inglês ou uma língua que o empregador compreenda;
- Contrato de trabalho, que deve incluir estas secções:
- Descrição das tarefas que o trabalhador irá desempenhar;
- Horário de trabalho;
- O salário por hora a pagar ao trabalhador, que deve ser superior ao salário mínimo especificado na legislação federal e estatal dos EUA;
- Condições para as horas extraordinárias ;
- A forma como o salário será pago ao trabalhador numa conta bancária nos EUA e o pedido para que o trabalhador guarde todos os registos de pagamento durante 3 anos após a cessação do contrato de trabalho;
- Transporte do trabalhador para e dos Estados Unidos ;
- Outros termos como :
- O passaporte do trabalhador não deve estar na posse do empregador;
- O trabalhador não é obrigado a permanecer no domicílio da entidade patronal, exceto durante o horário de trabalho;
- O trabalhador não pode trabalhar para outro empregador enquanto estiver nos Estados Unidos.
- Outras condições ao abrigo da legislação dos EUA
Posso obter um Green Card com um visto G ou um visto NATO?
O titular principal de um visto G ou NATO e as pessoas a seu cargo podem ser elegíveis para um Green Card se preencherem uma das seguintes condições:
- Se fores um funcionário ou empregado reformado de uma organização internacional que tenha residido nos Estados Unidos durante, pelo menos, 50% dos últimos 7 anos antes de solicitar um “green card”. Além disso, tens de ter vivido nos Estados Unidos durante pelo menos 15 anos antes da tua reforma e ter apresentado um pedido de estatuto de imigração especial (Formulário I-360) pelo menos 6 meses após a tua reforma.
- Se fores o cônjuge de um funcionário ou empregado falecido de uma organização internacional que esteve presente nos Estados Unidos durante pelo menos 50% dos últimos 7 anos antes do teu pedido de Green Card. Além disso, deves ter vivido nos Estados Unidos durante pelo menos 15 anos antes da morte do teu cônjuge e ter apresentado um pedido de estatuto de imigração especial (formulário I-360) pelo menos 6 meses após a morte do teu cônjuge.
- Se fores filho ou filha solteiro(a) de um atual ou antigo dirigente ou funcionário de uma organização internacional que tenha estado presente nos Estados Unidos durante pelo menos 50% dos últimos 7 anos antes do teu pedido de Green Card. Além disso, tens de ter vivido nos Estados Unidos durante pelo menos 7 anos entre os 5 e os 21 anos de idade e ter apresentado um pedido de ajustamento de estatuto antes ou no dia do teu 25º aniversário.