Quais são os requisitos de visto dos EUA para jornalistas?
O visto I é um visto de não-imigração para jornalistas e outros profissionais dos meios de comunicação social que viajam para os Estados Unidos para trabalhar em empregos relacionados com os meios de comunicação social.
Requisitos de visto I
Um dos principais requisitos para os jornalistas que solicitam um visto I é serem empregados por uma empresa ou organização de comunicação social sediada fora dos Estados Unidos. Além disso, a maioria dos empregos relacionados com os meios de comunicação social são elegíveis para um visto I. No entanto, para ser mais específico, tens de trabalhar num dos seguintes tipos de organizações ou meios de comunicação social:
- Empresas de produção ou de comunicação social sediadas no estrangeiro: estar empregado ou contratado por uma empresa de produção ou de comunicação social independente sediada fora dos Estados Unidos. Isto inclui jornalistas, realizadores de documentários e aqueles que cobrem notícias ou produzem conteúdos educativos.
- Organizações financiadas ou acreditadas no estrangeiro: Trabalhar para um gabinete de turismo financiado por um governo estrangeiro ou representar um meio de comunicação social estrangeiro para recolher informações sobre turismo, notícias ou indústria para um público estrangeiro.
- Trabalho independente e por contrato: ter um contrato válido com uma empresa de comunicação social estrangeira e estar envolvido na recolha e divulgação de informações relevantes, tal como descrito acima.
Os titulares de um visto I só podem participar em actividades de recolha de informações, mas também são autorizados a inscrever-se em determinados cursos universitários. Os titulares de um visto I não podem inscrever-se num programa universitário completo, nem podem trabalhar para uma empresa americana.
Documentos comprovativos do pedido de visto I
O processo deve conter os seguintes documentos:
- O teu passaporte válido
- A página de confirmação do teu formulário DS-160
- Recibos que provam que pagaste todas as taxas aplicáveis
- A tua carta de marcação de visto
- Carta da tua entidade patronal descrevendo o objetivo da tua estadia nos Estados Unidos, que deve ser abrangido pelo âmbito das actividades cobertas pelo visto I. Além disso, a carta deve indicar a duração da tua estadia e a duração do teu contrato de trabalho, bem como os teus dados pessoais.
As tuas qualificações que garantem que pertences à categoria I de vistos: Contratos de trabalho Acreditações jornalísticas Cartão de imprensa Artigos publicados no passado- Documentos médicos que comprovem o teu bom estado de saúde
- Documentos que comprovem que não tens antecedentes criminais
Como posso requerer um visto I?
O procedimento para requerer um visto I é semelhante ao de todos os vistos americanos para não imigrantes. Terás de apresentar o teu pedido na embaixada americana mais próxima. Para o efeito, tens de seguir os seguintes passos:
Preenche o formulário DS-160
Terás de preencher os teus dados pessoais, o objetivo da tua visita e quaisquer outras informações necessárias. No final, quando submeteres o formulário, ser-te-á fornecida uma página de confirmação e um código, de que precisarás mais tarde.
Paga a taxa de inscrição
A taxa para o visto I é de $185 e não é reembolsável, independentemente da decisão da Embaixada dos EUA. Para além da taxa de pedido, podes ter de pagar taxas adicionais, tais como taxas de reciprocidade ou taxas de emissão de visto. Estas taxas dependem do teu país de origem e da sua relação com os Estados Unidos. Quando tiveres pago todas as taxas necessárias, certifica-te de que guardas os recibos, pois vais precisar deles mais tarde.
Planeia a tua entrevista para o visto
Todos os requerentes de visto com idades compreendidas entre os 14 e os 79 anos devem comparecer a uma entrevista para obtenção de visto na Embaixada dos EUA. Para que esta entrevista se realize, tens de a marcar previamente. Como a carga de trabalho na Embaixada dos EUA pode ser pesada, é importante que marques esta entrevista o mais cedo possível para evitar longos períodos de espera. Uma vez marcada a entrevista, receberás uma carta de marcação de entrevista, que deverás juntar aos teus documentos no dia da entrevista.
Prepara o teu ficheiro de documentos
Necessitarás de um dossiê com os documentos necessários para o teu visto I, que servirão de suporte ao teu pedido de visto. Deves levar este dossiê para a entrevista.
Comparece na entrevista para o visto
Durante a entrevista, um representante da embaixada dos Estados Unidos fará perguntas sobre a tua personalidade, a tua saúde, o teu registo criminal, quaisquer vistos americanos que tenhas obtido no passado, o objetivo da tua visita e outras questões relacionadas. Deves responder a todas as perguntas honestamente e não tentar esconder pormenores. O representante terá quase tomado uma decisão no final da entrevista, mas terás de esperar que o teu processo seja processado antes de receberes a tua resposta.
Quanto tempo demora o processamento de um visto I?
O visto I é processado no prazo de 10 dias após o teu pedido. No entanto, este prazo varia consoante o volume de trabalho da embaixada.
Por quanto tempo é válido o visto I?
O visto I é emitido para o período durante o qual trabalharás nos Estados Unidos. Isto significa que se o teu contrato de trabalho estipular que terás de permanecer nos Estados Unidos como jornalista durante 6 meses, o teu visto só será válido por 6 meses. Deves continuar a manter o teu estatuto e provar que estás a trabalhar para poderes beneficiar do visto I.
Posso prolongar um visto I?
Se o teu visto está prestes a expirar, mas ainda tens trabalho para fazer, podes pedir extensões. Para qualquer extensão, tens de apresentar o Formulário I-539, Application for Extension/Change of Nonimmigrant Status (Pedido de Extensão/Alteração do Estatuto de Não Imigrante) junto da USCIS. Todas as extensões são concedidas por um período de um ano e não há limite para o número de extensões que podes obter. Tens de provar que trabalhas na recolha e divulgação de notícias e o teu contrato de trabalho também tem de ser prolongado.
Posso mudar o meu estatuto para outro visto?
Podes mudar o teu estatuto de visto I para outro tipo de visto. Por exemplo, se encontrares uma entidade patronal disposta a patrocinar-te, podes obter um visto H-1B. Tanto tu como a tua entidade patronal devem candidatar-se e cumprir os requisitos.
Os meus dependentes podem acompanhar-me com um visto I?
Podes trazer o teu cônjuge e os teus filhos solteiros com menos de 21 anos com um visto I. Podem apresentar o pedido ao mesmo tempo que tu ou depois de teres obtido o teu visto.
Para o efeito, devem apresentar provas de parentesco, como a certidão de casamento e outros documentos da cerimónia de casamento do cônjuge, bem como certidões de nascimento válidas dos filhos. Além disso, se as pessoas a cargo apresentarem o pedido depois de o teu visto ter sido concedido, devem também apresentar uma cópia do teu visto I válido.
Com um visto I, os teus dependentes poderão inscrever-se em estudos universitários, mas não poderão trabalhar. Além disso, se prolongares o teu visto ou alterares o teu estatuto, os teus dependentes também terão de fazer o mesmo para permanecerem nos Estados Unidos.